CONTRATO DE COMODATO INFRAESTRUTURA PARA INTERNET |
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04 - CLIENTE |
05 – CPF / CNPJ |
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06 – ENDEREÇO COMPLETO |
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Pelo presente instrumento, a ALPHANET SOLUÇÕES EM INTERNET, com sede na RUA CASTELO BRANCO, N° 200, / PRAÇA DO COMERCIO, UIBAí – BA, CEP 44950-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.400.786/0001-03, doravante denominada COMODANTE e a pessoa Física, acima qualificada, doravante denominada COMODATÁRIO, têm entre si justo e acordado celebrar o presente CONTRATO DE COMODATO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO
1.1 - A COMODANTE cede,
à título de empréstimo ao COMODATÁRIO, os dispositivos, ativos e
passivos de rede, antenas, Rádios de transmissão de dados, suportes, conectores
diversos, fiações, caixas herméticas e todos os equipamentos Constantes da
infraestrutura Necessária para transmissão de dados sem fio especificados em
relação anexa, para seu Exclusivo uso, nas condições do CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – INTERNET SEM FIO n.º xxx,
que Passa a regular e integrar o presente Comodato.
2. - OBRIGAÇÕES DO
COMODATÁRIO
2.1 - Cuidar dos bens
cedidos em Comodato, mantendo-os em perfeito estado de uso, gozo e conservação
e restituindo-os, ao
COMODANTE, na sua quantidade e
qualidade ou valor monetário equivalente, em caso de perda, furto, roubo, mau
utilização,
Inutilização parcial
ou total, e/ou outra situação em que fique caracterizada a negligência e
desrespeito às premissas deste.
Contrato pelo COMODATÁRIO;
2.2 - Não transferir e não ceder a terceiros, a que título
for, os itens contidos em relação anexa;
2.3 - Somente
utilizar os itens da relação anexa para conexão e comunicação de dados sem fio
através da Rede Internet sem Fio da COMODANTE.
2.4 - Não alterar
quaisquer configurações lógicas dos equipamentos e itens da relação anexa em
nenhuma hipótese, nem sua.
Localização física ou
Técnica;
2.5 - Efetuar
pontualmente o pagamento dos boletos bancários emitidos em virtude de
restituição de valor monetário equivalente Conforme descrita na cláusula 2.1
deste Contrato;
2.6 - No âmbito da ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, as despesas decorrentes dos equipamentos e itens da relação anexa Vinculada
a este Contrato correrão à conta das dotações orçamentárias específicas em
vigor e as despesas dos exercícios subsequentes, pelas disposições a serem
fixadas nos respectivos orçamentos, na forma da legislação aplicável.
3. - PRAZO
3.1 - O prazo de
vigência deste CONTRATO DE COMODATO será de 12 (Doze meses), contados a partir da data de Assinatura do CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – INTERNET SEM FIO n.º xxx,
firmado entre as Partes e que é parte integrante deste CONTRATO DE COMODATO.
3.1.1 Fica acertado
entre as partes, que na eventualidade de rescisão do CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS –
INTERNET SEM FIO n.º xxx, em vigor, e/ou seu cancelamento,
suspensão, extinção, antes do prazo de 12.
(Doze meses), o presente Comodato estará imediatamente rescindido
para todos os efeitos legais, devendo o COMODATÁRIO efetuar a devolução
de todos os equipamentos e itens relacionados em anexo e/ou a restituição do valor
Monetário equivalente em virtude da cláusula 2.1 deste Contrato.
3.2 - Havendo
renovação do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – INTERNET SEM FIO n.º xxx firmado Entre as partes, o presente CONTRATO
DE COMODATO será prorrogado pelo mesmo período do contrato de prestação de
serviços.
4. - RESCISÃO
4.1 - O presente CONTRATO
DE COMODATO será rescindido quando decorrido o prazo acima estipulado para
sua vigência Ou na eventualidade de rescisão do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS – INTERNET SEM FIO n.º xxx.
4.2 - A COMODANTE poderá
rescindir o presente Contrato, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia de
30 (trinta) dias.
5. - PENALIDADES
5.1 - Não havendo a
devolução dos itens relacionados em anexo, nem a restituição de seu valor
monetário equivalente, pelo
COMODATÁRIO importará na manutenção do
vínculo entre as partes, com a cobrança, do COMODANTE, do valor mensal e
De todos os encargos relativos ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – INTERNET
SEM FIO n.º xxx, até A efetiva
devolução e/ou restituição monetária de todos os itens relacionados;
5.2 - Em caso de
perda, furto ou roubo dos itens relacionados em anexo cedidos em Comodato, o COMODATÁRIO
autoriza,
Expressamente, neste
ato, a cobrança de valor monetário equivalente, em boleto bancário adicional,
para fins de ressarcimento Do patrimônio da COMODANTE e realocação
desses itens na sua situação original, para eficaz continuidade da prestação de
Serviços, ficando a COMODANTE,
isenta de qualquer responsabilidade ou penalidade, até a completa finalização
do processo de aquisição, configuração e instalação, entendendo-se que, durante
este período, houve a prestação adequada dos serviços, sendo faturada
normalmente, sem qualquer interrupção ou desconto.
5.3 – ALPHANET SOLUÇÕES EM INTERNET, Reserva-se
no Direito de Suspensão do Plano de Internet Contratado, em até 72 Horas Após o
vencimento da Fatura Cada mês.
5.4 - Em caso de não pagamento da taxa de instalação dos equipamentos cedidos e os demais encargos a COMODANTE no prazo estabelecido ,o COMODATÁRIO estará autorizando por meio de sua confirmação aqui firmada, que seu nome seja incluso nas linhas de proteção ao credito dentro de 12 dias (Doze dias).
6. - FORO
6.1 - Fica eleito o foro da cidade de Uibaí, Bahia, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que Seja para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do presente CONTRATO.
UIBAí, Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025
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ALPHANET SOLUÇÕES EM INTERNET seu nome
CNPJ/CPF: 30.400.786/0001-03 CNPJ/CPF: xxx
COMODANTE COMODATÁRIO
RELAÇÃO
DOS ITENS PARA INTERNET CEDIDOS AO COMODATÁRIO |
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CONTRATO Nº: seu codigo |
QTDE | DESCRIÇÃO | MARCA
/ MODELO | OBSERVAÇÃO |
13 | cabo utp lan | furukawa | novo |
01 | |||
novo | |||
Recebemos da ALPHANET os itens acima relacionados, para nosso uso, em regime de comodato. |
UIBAí, Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025
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COMODANTE COMODATÁRIO